7/8/09

A urgência de uma reforma da Legislação Penal

 

                                            

                             Há poucos dias tomei conhecimento pelos meios de comunicação sobre um determinado assunto que periodicamente vem à baila.

Em abril de 2001 foi capturado um dos mais perigosos traficantes de drogas e armas da América Latina, Fernando Beira-Mar.

Tendo passado por 11 presídios de segurança máxima em alguns estados do País, a pergunta que se faz, nesse momento, é a quem cabe o dever da responsabilidade de manter em cárcere privado esse perigoso preso, uma vez que o prazo limite para a permanência de um detento em cada presídio federal não pode passar de um ano. Encontrando-se, alguns dias atrás, encarcerado no oeste do Paraná, Fernando Beira-Mar foi novamente transferido, desta vez para Campo Grande (MS), decisão essa tomada pelo colegiado de juízes federais que trata de questões judiciais da própria Penitenciária Federal de Catanduvas, onde o mesmo estava preso desde 19 de julho do ano passado.

Cabe aqui salientar que as condenações, na sua maioria por tráfico de drogas, referente ao delinqüente Fernando Beira-Mar somam 67 anos. 

Não há dúvida alguma de que a preocupação das autoridades competentes está justificando a se debruçarem no problema com todo o vigor necessário, haja vista o fato ocorrido recentemente que, em razão de decisão liminar do STJ, foi recusado pela Justiça do RJ o desembarque de mais outros cinco presos de alta periculosidade, fazendo-os permanecer na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, até que se defina o mérito da discussão sobre essa transferência.

Todavia, em que pese o esforço do governador Sérgio Cabral juntamente com o presidente do Tribunal de Justiça do RJ, desembargador Luiz Zveiter, na elaboração de um projeto onde fique estabelecido que transferência de presos perigosos passa a ser de responsabilidade dos estados, através das VEPs (Vara de Execuções Penais). Ainda, assim, parece-me que o problema é mais complexo do que possa transparecer, pois estamos nos afastando do verdadeiro ponto nevrálgico de toda essa questão, que é a criminalidade como um todo.   

Por outro lado, é fato notório que a maximização das penas de crimes hediondos não tem mais a repercussão dos efeitos necessários para o combate desses delitos, tendo em vista que alguns deles, inclusive, já são punidos com penas de 24 a 30 anos de reclusão, e nem por isso tem-se logrado evitar o seu cometimento, seja pelas falhas da investigação, pelo temor das testemunhas e pela própria deficiência da legislação que traz ao criminoso a convicção do não cumprimento da pena integralmente em razão da progressividade do regime prisional. 

                             De seu turno, essa permissão legal oferecida, inclusive, para os crimes bárbaros, com direito à progressão de regime após cumprir 2/5 da pena se for primário, e 3/5 se reincidente, torna-se um grande obstáculo para os fins de ressocialização, uma vez que o autor de um homicídio qualificado, condenado a 12 anos de reclusão, passa ao regime semi-aberto, após 04 anos e 08 meses de prisão, ou, ainda, o seqüestrador que mata a vítima, apenado com 24 anos de prisão, ganha a progressão para o mesmo regime daquele, depois de cumprir somente 14 anos e 04 meses.                                  

No mesmo sentido, urge que as condições para obtenção do livramento condicional sejam elastecidas a fim de maior proteção para o grupamento social. 

Portanto, impõe-se imediata alteração da legislação em vigor, não somente no que se refere à progressividade do regime prisional, como nos casos já exemplificados, bem como o dispositivo introduzido na nova Lei de Entorpecentes que cria, na verdade, o tráfico privilegiado, ou seja, retira da punição prevista para o traficante, aquele que fornece o tóxico a pessoas de suas relações para juntos consumirem, o que acaba constituindo flagrante incentivo à disseminação do uso de drogas.

Torna-se curial o entendimento de nossas autoridades, seja no âmbito do Poder Executivo, como o grande provocador dessas mudanças e notadamente do Poder Legislativo, que a reincidência é o maior fator de desprestígio do Sistema Penitenciário porque, em última análise, é a prova da falência do Estado ao abdicar do principal núcleo finalista da pena, que é o de reintegrar o preso à sociedade consciente da sua cidadania.

 

 

 

criado por André Menna Barreto    15:31 — Arquivado em: Sem categoria

6 Comentários »

  1. André,

    Há muito tempo se fala na reforma do Judiciário e, principalmente, na Lei de Execuções Penais. A impressão que fica é que as nossas leis são muito brandas com criminosos. Na verdade, a Lei de Execuções Penais é que ameniza bastabte o cumprimento da pena. O outro ponto também já bastante discutido é o de recursos intermináveis, incluindo aí a falta de um critério masi rígido e amplo para a aplicação da súmula vinculante.

    Embora seja leigo em direito, as medidas acima já chegaram ao conhecimento do cidadão informado e, me parece, que ninguém discorda. Opa !!! Esqueci que existe um conjunto de pessoas, supostamente de conduta ilibada, responsável por alterar a legislação em vigor. Se eu muito me engano, não será nesta legislatura, e muito provavelmente na próxima se a Dilma assumir o poder, que esta reforma ocorrerá. Triste de nós, brasileiros, que por ignorância ou boa fé mantemos a mais fina flor da criminalidade no Congresso Nacional.

    []s,

    Cyd

    Comentário por Cyd — 8 08UTC agosto 08UTC 2009 @ 15:45

  2. ANDRÉ;
    Um assunto num debate desconcentrado no Congresso e por isso não caminha.
    Uma sugestão: elaborar um projeto de lei -emendando alguns dispositivos do código, para que deputados próximos a nós possam apresentar e forçar a tramitação.
    CM

    Comentário por Cesar Maia — 8 08UTC agosto 08UTC 2009 @ 15:51

  3. André,

    Parabéns pelos textos no blog. Essa é uma agenda para o Congresso Nacional, que infelizmente não tem dado plena resposta na solução de problemas da sociedade brasileira. No meu entender, as mudanças inicialmente deveriam se concentrar na Lei de Execuções Penais, que hoje permite que presos condenados a 25/30 anos, não cumpram nem metade destas penas.

    Um abraço,

    CC

    Comentário por Vereador Carlo Caiado — 10 10UTC agosto 10UTC 2009 @ 14:17

  4. Dr. André

    Como o sr. bem transcreveu, as notícias dadas pelos meios de comunicação sobre Fernando Beira-Mar ter passado por 11 presídios de segurança máxima em alguns estados do País. Para que possamos pensar e analisar: não seria ele “Fernado Beira-Mar” um agente dos serviços manipulados e escusos do nosso País? Se esse delinquente detivesse conhecimentos prejudiciais aos interesses que contrariam os “PODEROSOS”, tenho certeza que ele não estaria mais entre nós. No entanto, não é isso que está acontecendo, pois Fernando Beira-Mar passou a ser o alvo principal, acobertando, assim, os interesses sórdidos dos manipuladores profissionais dessa “MÁFIA”. Esse período de 1 ano de permanência nos presídios federais, me faz pensar na possibilidade de uma estratégia política bem bolada, para dar continuidade a essas NORMAS/LEIS hipócritas criadas com benefícios próprios.
    O Sr. imagina, dentro de um presídio, vários delinquentes juntos com os mesmos pensamentos, o que eles não farão? Uma das soluções, seria mantê-los o mais longe possível um do outro, no entanto não é isso que tem ocorrido. As Varas de Execuções Penais, como o nome diz “EXECUÇÕES”, será que elas teriam realmente autonomia e decisões próprias ou seria suas decisões mais uma vez manipuladas ao bel prazer dos interesses escusos? Em que estamos amparados, para sermos verdadeiros, se o medo dominou até as testemunhas? Não há deficiência da legislação, pois ela foi feita exatamente para saciar os desejos inescrupulosos de seus idealizadores, há sim, uma deficiência de “CARATER”. Por esses homens serem COVARDES E CANALHAS, é que fizeram essa legislação hipócrita e pensaram: se um dia eu cair nessa arapuca, seria muito fácil de me livrar, bem como meus familiares.
    Dr. André, pelo seu CARÁTER e por ser de uma família NOBRE, eu lhe pergunto: Do que se verifica no seu artigo, como é que poderíamos alterar a legislação, se 1% tem o seu CARÁTER e 99% não os tem? Os seres humanos, atualmente, não estão mais habituados a conviver com a “VERDADE”, lamentavelmente, eles se conformaram e se acostumaram a ouvir e se importar somente com a “MENTIRA”. Mas, não custa tentar, pois se não reagirmos, ficará tudo do jeitinho que está.

    Um abraço

    Carlos Peres

    Comentário por Carlos Peres — 16 16UTC agosto 16UTC 2009 @ 21:03

  5. André,
    É verdade que temos um código penal dissociado da realidade em que vivemos.Em alguns
    casos utópico e em outros restritivo, desviando-se da sua função
    reintegradora(como você aborda). Será que o presidiário,além da remissão
    de pena por prestar trabalho laboral não deveria ser remunerado pelo
    mesmo? O maior castigo que existe para um ser humano não seria a privação
    da liberdade? As questões que você levanta e outras deveriam ser objeto de
    amplo debate, no Congresso Nacional, com a reforma global da legislação
    Penal e não tratá-la pontualmente, função do noticiário.
    Grato por suas contribuições ao mandato e a sociedade.
    Abs,
    Luiz Paulo

    Comentário por Luiz Paulo (Deputado Estadual) — 6 06UTC outubro 06UTC 2009 @ 3:01

  6. André,

    Muito pertinente suas colocações. É importante que se faça uma reforma completa no sistema penal. Muitas leis estão ultrapassadas e novas devem ser criadas para atender às tipicidades da atualidade.
    abraços

    Eider Dantas

    Comentário por Eider Dantas — 9 09UTC novembro 09UTC 2009 @ 10:51

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